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Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento FCT-PRISC-UFRJ – 2024

27 Mar 2024

Job Information

Organisation/Company
Reitoria da Universidade de Lisboa
Research Field
All
Researcher Profile
First Stage Researcher (R1)
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Temporary
Job Status
Not Applicable
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by an EU programme
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento

FCT-PRISC-UFRJ – 2024

A infraestrutura científica PRISC - Portuguese Research Infrastructure of Scientific Collections, que reúne a Universidade de Lisboa (ULisboa), a Universidade do Porto (UPorto) e a Universidade de Coimbra (UCoimbra) através dos seus museus e jardins botânicos, em colaboração com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através do seu Museu Nacional (MN), abre concurso para a atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento.

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), no âmbito do Protocolo FCT-PRISC, e ao abrigo do Regulamento das Bolsas de Investigação da FCT (RBI) link https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/950-2019-127238533 e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) link https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179 , nas suas atuais redações.

Os/as bolseiros/as selecionados/as passarão uma parte do seu tempo de estudo no Museu Nacional do Rio de Janeiro, destruído por um incêndio em setembro de 2018 e intimamente ligado à história de Portugal, assumindo esta colaboração um contributo para a valorização e conhecimento sobre os museus científicos e um significado muito especial para ambos os países.

1. Áreas Científicas

Serão aceites candidaturas nas áreas científicas do âmbito do PRISC, em particular:

Museologia, nomeadamente nos domínios de cruzamento da arte e ciência, em particular o desenvolvimento de formas inovadoras de exposição, educação e comunicação de ciência (até duas bolsas).

Geodiversidade, paleodiversidadee biodiversidade, nomeadamente no que se refere à história da Terra e a sua biodiversidade do passado e presente, com foco na valorização das coleções e dados científicos associados (até quatro bolsas).

Estudos de Coleções Científicas sob múltiplas perspetivas (perspetivas históricas, taxonómicas, antropológicas, arqueológicas, sociológicas, de divulgação, de conservação, etc.) (até quatro bolsas).

2. Apresentação de Candidatura

O concurso está aberto entre as 00.00h de 1 de abril de 2024 e as 23:59h de 31 de maio de 2024 (hora de Lisboa).

As candidaturas e os respetivos documentos de suporte previstos no RBI da FCT e no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos eletronicamente, através do endereço de email eletrónico candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt. Não serão aceites candidaturas, ou qualquer outra informação adicional, submetidas por outros meios.

Todos os procedimentos do concurso, tais como a submissão de candidaturas, o processo de avaliação, audiência prévia e divulgação de resultados e reclamação, decorrerão exclusivamente por via eletrónica.

Cada candidato/a pode submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio são motivos cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória sempre que se justifique.

3. Tipo e Duração das Bolsas

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo/a bolseiro/a, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor serão realizadas numa universidade da infraestrutura PRISC – ULisboa, UPorto, UCoimbra - e na UFRJ, no seu Museu Nacional.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedidas bolsas por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses. Faz-se notar que o período na UFRJ/MN não pode ser inferior a 12 meses ou superior a 24 meses.

4. Destinatários das Bolsas

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a quem esteja já inscrito ou a quem satisfaça as condições necessárias para se inscreverem ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretenda desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau por uma universidade da infraestrutura PRISC.

5. Admissibilidade

5.1 Requisitos de Admissibilidade do/a candidato/a

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser detentor/a de Mestrado numa das áreas descritas no ponto 1 ou em áreas consideradas afins;
  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros. No caso de cidadãos estrangeiros é requerida, para assinatura de contrato com a FCT, autorização de residência;
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação para doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
  • Não ser detentor do grau de Doutor.

5.2  Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável anexar os seguintes documentos, sob pena de não admissão da candidatura:

  • Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão/passaporte) e, sempre que aplicável, cópia do comprovativo de autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente;
  • Curriculum vitae do/a candidato/a, devidamente atualizado, na plataforma CIENCIAVITAE ou LATTES; as candidaturas cujo CV não contenha qualquer informação curricular, apresentando apenas nome e identificação do CIENCIA ID serão consideradas como não elegíveis;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas. Os/as candidatos/as que já concluíram o grau académico, mas que se encontram a aguardar o certificado, devem apresentar declaração de honra assinada e atestando que o grau académico foi concluído antes do final do prazo de candidatura;
  • Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos atribuídos por instituições estrangeiras e conversão das classificações correspondentes para a escala portuguesa podem ser dispensados em fase de candidatura e substituídos por uma declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de mestre (indicando nota na escala portuguesa) com efeitos ao final do prazo de candidatura. Faz-se notar que aos/às candidatos/as com diplomas estrangeiros que não apresentem comprovativo de conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa será atribuída para o critério B, subcritério B1 (ponto 7.1) a classificação mínima (10 valores)
  • Apresentar carta de motivação com uma explicação detalhada e justificada de um tema de investigação que seja de interesse para o candidato;
  • Apresentar duas cartas de recomendação distintas;
  • Plano de Trabalhos a desenvolver no âmbito da investigação nas áreas científicas definidas neste concurso – ver ponto 1 – contendo as seguintes secções: Título, Resumo, Estado da Arte, Objetivos, Descrição Detalhada e Referências Bibliográficas, no máximo de 3000 palavras. O Plano deve ser acompanhado por um Cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas, assim como as principais metas (milestones) a atingir. Deve ainda o/a candidato/a indicar a equipa de orientação;
  • Anexar carta(s) de aceitação do(s) orientador(es), tanto da Universidade do consórcio PRISC como do MN-UFRJ para orientar o trabalho, onde deve constar o nome do candidato, o nome do projeto, e a instituição de acolhimento/conferente do grau; estas cartas de aceitação podem ser individuais ou conjunta;
  • Redigir a candidatura e todos os documentos apresentados, incluindo cartas de motivação e de recomendação, em língua portuguesa ou inglesa.

O seguinte deve ser observado, e em suma, sobre os requisitos de admissibilidade acima mencionados:

  • No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, em fase de contratualização;
  • O reconhecimento de graus e diplomas académicos estrangeiros bem como a conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da reconversão para a escala de classificação portuguesa;
  • Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre  até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.

6.  Plano de Trabalhos e Orientação Científica

Todos os trabalhos de investigação serão desenvolvidos sob a supervisão de um/a orientador/a científico/a designado pela entidade de acolhimento nos termos previstos no artº. 5.º-A do EBI e, obrigatoriamente, de um membro integrado doutorado do MN-UFRJ.

Os trabalhos dos/as bolseiros/as serão parcialmente desenvolvidos no MN-UFRJ, por um período mínimo de 12 meses e não podendo ser superior a 24 meses.

7. Critérios de avaliação e compensação

7.1 Critérios de avaliação

O processo de avaliação avalia o mérito, currículo e motivação do/a candidato/a e o seu desempenho numa eventual entrevista, realizada em inglês ou português, por videoconferência.

As candidaturas consideradas admissíveis serão avaliadas de acordo com uma pontuação de 0 a 5 (zero a cinco) em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A – Mérito do Plano de Trabalhos, com o peso de 60%:

          Subcritério A1 – Carta de Motivação, com ponderação de 20% para o Critério A;

          Subcritério A2 – Avaliação geral do Plano de Investigação, com ponderação de 80% para o Critério A.

  • Critério B – Mérito do Candidato, com o peso de 40%:

         Subcritério B1– Adequação do Curriculum vitae,classificações, publicações científicas e comunicações científicas na área, com ponderação de 60% para o Critério B;

          Subcritério B2 – Participação e experiência de investigação ou profissional, bem como atividades de disseminação, com ponderação de 40% para o Critério B.

A classificação intermédia é calculada pela fórmula:

Classificação Intermédia (CI) = (𝟎, 6 × 𝑨) + (𝟎, 4 × 𝑩)

  • Critério C – Entrevista por videoconferência, realizada em inglês ou português, para os/as candidatos/as cuja classificação intermédia seja igual ou superior a três valores e meio (3,50).

Para o processo de decisão final da bolsa, os/as candidatos/as serão classificados de acordo com a seguinte fórmula ponderada que leva em consideração os critérios A, B e C .

Classificação Final = (0, 7 x CI ) + (𝟎, 3 × C)

Em caso de empate na classificação final, a ordem dos/as candidatos/as será determinada com base nas classificações obtidas em cada um dos critérios de avaliação, de acordo com a seguinte ordem de importância: critério A, critério B, e critério C.

Não são elegíveis para concessão de bolsa de estudo os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com classificação final inferior a três valores (3,00).

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Os/as candidatos/as com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras serão avaliados com os mesmos critérios que os/as candidatos/as com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, na sua candidatura, prova do reconhecimento de graus académicos ou pedido de reconhecimento automático de graus e a conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável;
  • Aos/às candidatos/as com diplomas estrangeiros que não apresentem comprovativo de conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa será atribuída para o critério B, subcritério B1 (ponto 7.1) a classificação mínima (10 valores);
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsas com candidatos/as titulares de graus emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante apresentação de comprovativo de reconhecimento de graus académicos e conversão da nota final, conforme acima indicado.

7.2 Bonificação por incapacidade

Os/as candidatos/as que declararem grau de deficiência igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 10% no critério A – Mérito do Candidato. Os/as candidatos/as que declararem grau de deficiência igual ou superior a 60% e inferior a 90% terão uma bonificação de 5% neste critério. O grau de deficiência deve ser devidamente comprovado mediante apresentação, no formulário de candidatura, do documento Atestado de Incapacidade Multiuso, expedido nos termos do Decreto-Lei n. 202/96, de 23 de outubro, na sua versão atual.

8. Avaliação

O painel de avaliação é composto pelos seguintes membros:

Membros Efectivos:

Marta Lourenço, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa (coordenadora do painel)

Maria João Fonseca, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto

Maria Teresa Girão da Cruz, Jardim Botânico, PRISC/Universidade de Coimbra

Juliana Sayão, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Membros Suplentes:

Andrea Costa, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Alexander Kellner, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Márcia Couri, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Paulo Passos, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Vera Huszar, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Maria Judite Alves, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa

Nuno Ferrand de Almeida, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto

Paulo Trincão, Museu da Ciência, PRISC/Universidade de Coimbra

O painel avaliará todas as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação mencionados no presente Aviso de Abertura de Concurso.

Durante o processo de avaliação, todos os membros do painel, incluindo o seu coordenador, comprometem-se a respeitar um conjunto de responsabilidades, como o dever de imparcialidade, de declaração de eventuais conflitos de interesse e de confidencialidade. Em todas as fases do processo de avaliação, a confidencialidade é absolutamente protegida e assegurada de forma a garantir a independência das avaliações das candidaturas.

Para cada candidatura, o painel produzirá um formulário de avaliação onde são apresentados, de forma clara, coerente e consistente, os argumentos que conduzem às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, e onde são descritas as eventuais compensações.

As reuniões do painel devem produzir atas pelas quais cada membro do painel é responsável. A ata e seus anexos devem conter as seguintes informações:

  • Nome e afiliação de todos os membros;
  • Identificação das candidaturas excluídas e respetivas justificações;
  • Formulários de avaliação final para cada candidato;
  • Classificação provisória das candidaturas avaliadas, por ordem decrescente da classificação final;
  • Declarações de Conflito de Interesses (CDI) dos membros do painel.

Os candidatos têm acesso às atas do painel, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

9. Divulgação de resultados

Os resultados da avaliação são comunicados para o endereço de email do candidato ou para outro por ele indicado, sendo a sua divulgação oficial publicitada na página da internet da ULisboa dedicada ao concurso.

10. Prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.

Os/as candidatos/as que optem por apresentar uma reclamação devem dirigir os seus argumentos ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os/as candidatos/as que prefiram apresentar recurso devem dirigir os seus argumentos ao Conselho Diretivo da FCT.

11. Período de início de bolsa

As bolsas aprovadas terão início no dia 1 (um) do mês a indicar pelo/a candidato/a em sede de contratualização, dispondo os/as candidatos/as de um prazo de 6 meses para enviar os documentos necessários à contratualização da bolsa.

12. Requisitos de concessão de bolsa

Os contratos de bolsas são assinados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente enviados para efeitos de contratualização da bolsa:

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social1;
  2. Documento que comprove a residência permanente e habitual em Portugal, com validade à data de início da bolsa, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
  3. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  4. No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os mesmos têm de ser acompanhados das respetivas certidões de registo de reconhecimento e conversão de nota;
  5. Apresentação do registo de
  6. reconhecimento de graus académicos estrangeiros e conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, se aplicável;
  7. Plano de trabalhos;
  8. Documento comprovativo de matrícula e inscrição no 3.º ciclo de estudos da oferta formativa da instituição de ensino superior onde o candidato for admitido a doutoramento;
  9. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  10. Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte das instituições onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  11. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente de:

  • Cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura;
  • Resultado da avaliação científica;
  • Inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
  • Disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.

13. Financiamento

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos/as candidatos/as, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento. As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado, de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

14. Componentes de bolsa

Ao/à bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI da FCT.

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18.º do RBI da FCT e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.

15. Pagamentos das componentes da bolsa

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional em que o/a bolseiro/a esteja inscrito ou matriculado/a.

16. Termos e condições de renovação da bolsa

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Pareceres emitidos pelo/a(s) orientador/a(es) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;
  2. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3. Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

17. Informação e publicidade do financiamento concedido

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE), poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

18. Política de não discriminação e de igualdade de acesso

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

19. Legislação e regulamentação aplicável

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

20. Ponto de contacto

Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt .

______

1A disponibilização destes documentos pode ser alterada, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

 

Notice of Call for PhD Studentship Grants

FCT-PRISC-UFRJ – 2024

The research infrastructure PRISC - Portuguese Research Infrastructure of Scientific Collections, encompassing the University of Lisbon (ULisboa), the University of Porto (UPorto) and the University of Coimbra (UCoimbra), through their museums and botanic gardens, in collaboration with the Federal University of Rio de Janeiro (UFRJ), through its National Museum (MN), opens an international call for 10 (ten) PhD studentship grants.

The studentships will be funded by the Foundation for Science and Technology (FCT) under the Collaboration Protocol signed between the FCT and PRISC, complying with the provisions of the FCT Regulation for Research Studentships and Fellowships (RBI) https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/950-2019-127238533 and the Research Fellowship Holder Statute (EBI) https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179.

The selected studentships holders will spend part of their study time at the National Museum of Rio de Janeiro, destroyed by a fire in September 2018 and intimately linked to the history of Portugal. This collaboration represents a contribution to the enhancement and understanding of science museums and holds special significance for both countries.

1. Scientific Areas

Applications will be accepted in the PRISC scientific areas, in particular:

Museology, namely in the fields of intersection between art and science, in particular the development of innovative forms of exhibition, education and science communication (up to two grants).

Geodiversity, paleodiversity and biodiversity, namely the history of the Earth and its past and present biodiversity, with a focus on promoting collections and associated data (up to four grants).

Scientific Collections Studies, from multiple perspectives (historical, taxonomic, anthropological, archaeological, sociological, communication, conservation, etc.) (up to four grants).

2. Apresentação de Candidatura

The call is open between 00.00h of 1 April 2024 and 23.59h of 31 May 2024(Lisbon time).

Applications and the respective supporting documents determined in FCT RBI and in the present Call must be submitted electronically, via the email address candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt. Applications or any additional information submitted through other means will not be accepted.

All Call procedures, such as submissions, evaluation process, pre-hearings, disclosure of results, and complaints, will take place exclusively electronically.

Each candidate may submit only one application, with the risk of cancellation of all submitted applications otherwise.

Providing false statements or engaging in acts of plagiarism are grounds for cancellation of the application, without prejudice to the adoption of other punitive measures whenever necessary.

3. Grants Type and Duration

The grants are intended to finance research activities leading to the attainment of a doctoral degree.

These research activities will be conducted at a university within the PRISC infrastructure – University of Lisbon, University of Coimbra, University of Porto – and at UFRJ in Rio de Janeiro, specifically at its National Museum.

The duration of the grants is typically one year, renewable for up to a maximum of four years. Grants are not awarded for periods shorter than three consecutive months or longer than 48 months. It is noted that the period at UFRJ/MN cannot be less than 12 months or more than 24 months.

4. Recipients

The grants are intended for individuals who are already enrolled or who meet the necessary conditions to enroll in a doctoral program leading to the attainment of a doctoral degree by a PRISC university, whishing to develop research activities considered essential to that degree.

5. Admissibility

5.1 Requirements for Candidate Eligibility

The following citizens may apply to this call:

  • National citizens or citizens from other member-states of the European Union;
  • Third-party states individuals;
  • Stateless individuals;
  • Citizens holding a political refugee status.

To apply for a Grant, the candidate needs:

  • Hold a Masters in one of the areas described in point 1 (or related fields);
  • Reside permanently and habitually in Portugal, a requirement applicable to both national and foreign citizens; For foreign citizens, as residence permit is required to sign a contract with FCT
  • Have not previously benefitted from a PhD or a PhD in industry grant directly funded by FCT, regardless of its duration;
  • Not holt a doctoral degree.

5.2 Requirements for Application Eligibility

The following documents are mandatory; their absence equals non admission:

  • Copy of identification document and, whenever applicable, copy of proof of residence permit or other legally equivalent document;
  • Candidate’s updated Curriculum vitae, either in CIENCIAVITAE or LATTES platform; candidates whose CV does not contain any curriculum information, presenting only CIENCIA ID name and identification will be considered ineligible.
  • Academic degree certificates, clearly specifying the final grade and, if possible, the grades obtained in all subjects taken; candidates who have concluded their Masters’ degree but are waiting for the certificate should submit a declaration of honour signed by the candidate stating the master's degree was completed by the end of the Call deadline.
  • Documents proving the Portuguese recognition of academic degrees awarded by foreign institutions, as well as conversion of grades to the Portuguese scale may be dispensed with during the application stage, provided they are replaced by a declaration of honor signed by the candidate stating how recognition of the foreign Masters’ degree was obtained, including grade converted to the Portuguese scale. Note that applicants with foreign diplomas who do not present proof of conversion of the final grade to the Portuguese grading scale will be assigned the minimum grade (10 out of 20) for criterion B, sub-criterion B1 (point 7.1).
  • Motivation letter with a detailed and justified explanation of the research topic.
  • Two separate recommendation letters.
  • Research Work Plan to be developed containing the following sections: Title, Abstract, State of the Art, Objectives, Detailed Description and Bibliographical References, with a maximum of 3000 words. The Plan must be accompanied by a Timeline, indicating the schedule of proposed tasks, as well as the main goals (milestones) to be achieved. Supervising team should also be identified.
  • Acceptance letter(s) from supervisor(s), both from the PRISC University and from UFRJ-MN: the letters (joint or separate) should indicate the candidate’s name, the project’s title, the host institution granting the doctoral degree;
  • The application and all documents submitted, including letters of motivation and recommendation, must be written in Portuguese or English.

In summary, please note that:

  • In the case of academic degrees awarded by foreign universities, and in order to ensure the application of the principle of equal treatment to candidates holding foreign and national degreees, it is mandatory to recognize these degrees and convert their respective final grades to the Portuguese grading scale during contract stage.
  • The recognition of foreign academic degrees and diplomas, as well as the conversion of the final grade to the Portuguese grading scale, can be requested at any public higher education institution or at the Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, only for cases of automatic recognition). Regarding this matter, it is suggested to consult the DGES portal at http://www.dges.gov.pt. The grant of the scholarship is subject to the presentation, during contract stage, of the proof of conversion to the Portuguese grading scale.
  1. Only candidates who have completed a program leading to a Master’s degree by the end of this Call deadline will be admitted. If candidates do not yet have the corresponding certificate or diploma, a declaration of honour confirming they have completed the necessary habilitations for this Call will be accepted. The award of the Grant is subject to the presentation, during contract phase, of adequate proof of academic qualifications.

6. Work Plan and Scientific Supervision

All research will be developed under the supervision of a scientific supervisor designated by the host entity under the terms established in art. 5º-A of the EBI and, obligatorily, of a member of the MN-UFRJ, holder of a PhD.

The research work will be partially carried out at the MN-UFRJ, for a period that can be no less than 12 months and no more than 24 months.

7. Evaluation and Compensation Criteria

7.1 Evaluation

The evaluation process assesses the merit, CV and motivation of the candidates, as well as their performance in a possible interview, carried out in English or Portuguese, by videoconference.

All admissible applications will be graded from 0 to 5 (zero to five), in each of the three following evaluation criteria:

  • Criterion A – Merit of the Research Plan (60%):

         Sub-criterion A1 – Motivation Letter (20%)

         Sub-criterion A2 – General evaluation of the Work Plan (80%)

  • Criterion B – Merit of the Candidate:

         Sub-criterion B1 – Detailed analysis of the CV in terms of adequation to work plan, scientific publications and communications (60%)

         Sub-criterion B2 –Research or professional activities and experience, as well as outreach/dissemination activities (40%)

         The intermediate score (CI) is calculated through the following formula:

Intermediate Score (CI) = (𝟎, 6 × 𝑨) + (𝟎, 4 × 𝑩)

  • Criterion C – Interview (videoconference), in English or Portuguese, for candidates with Intermediate Score (CI) equal to, or over, 3.50.

Final grades result from the application of the following formula:

Final Score = (0, 7 x CI ) + (𝟎, 3 × C)

In the event of a tie in the final classification, the order of candidates will be determined by the grades obtained in each of the evaluation criteria, according to the following order of importance: criterion A, criterion B, and criterion C.

Candidates scored with a final grade lower than 3.00 are not eligible for studentship granting.

Important notice for applicants with degrees issued by non-Portuguese higher education institutions:

  • Candidates with diplomas issued by foreign higher education institutions will be evaluated using the same criteria as candidates with diplomas issued by Portuguese institutions, provided they submit, with their application, proof of the recognition of academic degrees or a request for automatic recognition of degrees and the conversion of the final grade to the Portuguese grading scale in accordance with applicable legislation.
  • Candidates with foreign diplomas who fail to submit proof of conversion of the final grade to the Portuguese grading scale will be assigned the minimum grade (10 out of 20) for criterion B, sub-criterion B1 (point 7.1).
  • In any case, grant contracts with candidates holding degrees issued by foreign institutions will only made upon presentation of proof of academic degree recognition and conversion of the final grade, as indicated above.

7.2 Disability Bonus

Candidates who declare a disability degree equal to or greater than 90% will receive a 10% bonus in criterion A – Merit of the Candidate. Candidates who declare a disability degree equal to or greater than 60% and less than 90% will have a 5% bonus in this criterion. The degree of disability must be duly proven by submitting, in the application, the document ‘Atestado de Incapacidade Multiuso’, issued under the terms of Decree-Law no. 202/96, of October 23, in its current version.

8. Evaluation Panel

The evaluation panel comprises the following members:

Effective Members:

Marta Lourenço, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa (coordinator)

Maria João Fonseca, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto

Maria Teresa Girão da Cruz, Jardim Botânico, PRISC/Universidade de Coimbra

Juliana Sayão, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Alternate Members:

Andrea Costa, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Alexander Kellner, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Márcia Couri, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Paulo Passos, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Vera Huszar, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Maria Judite Alves, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa

Nuno Ferrand de Almeida, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto

Paulo Trincão, Museu da Ciência, PRISC/Universidade de Coimbra

The panel will evaluate all applications according to the evaluation criteria mentioned in this Call.

During the evaluation process, all panel members, including its coordinator, commit to adhering to a set of responsibilities, such as the duty of impartiality, declaring any potential conflicts of interest, and maintaining confidentiality. At all stages of the evaluation process, confidentiality is absolutely protected and ensured to guarantee the independence of the applications’ evaluations.

For each application, the panel will produce an evaluation form that clearly, coherently, and consistently presents the arguments that lead to the scores assigned to each of the evaluation criteria and sub-criteria, and where any compensations are described.

Panel meetings must produce minutes for which each panel member is responsible. The minutes and annexes must contain the following information:

  • Name and affiliation of all panel members;
  • List of excluded applications and justifications;
  • Final evaluation form for each candidate;
  • Provisional score, ranked from the higher to the lower;
  • Declarations of Conflict of Interest (CDI) of the panel members.

Candidates have access to the panel minutes.

9. Dissemination of Results

Evaluation results are communicated to the email address provided by the candidates. Official results are published on the ULisboa website.

10. Deadlines and Procedures for Preliminary Hearing, Claims and Appeals

Once the provisional ranked list of evaluation results has been communicated, candidates with unfavorable provisional decisions may dispute them during the preliminary hearing phase, which takes place within 10 working days, according to articles no. 121 and following, of the Código do Procedimento Administrativo.

The final decision will be disclosed after the analysis of the candidate’s arguments, presented in the preliminary hearing. Final decision can be claimed within 15 working days or, alternatively, appealed within 30 working days, both counted from the date of the respective notification of the final results.

Candidates who choose to present a complaint must address their arguments to the member of the FCT Board of Directors (Conselho Diretivo) with delegated competence. Candidates who prefer to present an appeal must address their arguments to the FCT Board of Directors.

11. Grant Starting Date

The approved grants will commence on the 1st of the month indicated by the candidates during contract phase. Candidates have a period of 6 months to submit the documents necessary for contract.

12. Requirements for Grant Award

All grant contracts are signed directly with FCT.

The following documents are mandatory for the contract:

  1. Copy of the documents of personal identification, tax number and, if applicable, social security;[1]
  2. Document proving permanent residence in Portugal, if applicable, valid at the grant starting date (both for national and foreign citizens);
  3. Copy of the academic degree certificates;
  4. Presentation of the registration of recognition of foreign academic degrees and conversion of the respective final grade to the Portuguese grading scale;
  5. Work Plan;
  6. Document proving acceptance and enrolment in the 3rd degree cycle in the higher education institution which will grant the PhD;
  7. Supervisor(s) statement assuming responsibility for supervision of the work plan, as established in Article no. 5-A of the Statute for Research Fellowships (template is provided by FCT).
  8. Institutional document supporting the candidate, issued by the institution(s) where the work plan will be developed, guaranteeing the necessary conditions to its success, as well as the fulfillment of the duties established in Article no. 13 of the Research Fellowship Holder Statute (template is provided by FCT).
  9. Document proving the exclusivity dedication regime (template is provided by FCT).

Grants awarding granting is moreover dependent on:

  • The fulfilment of all requirements listed in this Call;
  • The results of the scientific evaluation;
  • The absence of unjustified non-compliance of the studentship holder during previous directly or indirectly FCT-funded fellowships;
  • FCT available budget.

The lack of any of the documents necessary to complete the contracting procedure implies the expiration of the grant awarding and termination of the process; candidates have up to 6 months after the provisional granting to present all the listed documents.

13. Funding

The payment of grants will commence after the candidates return the duly signed contract, which should occur within a maximum period of 15 working days from the date of its receipt. Grants awarded under this Call will be funded by FCT (Portuguese Foundation for Science and Technology) with funds from the State Budget, in accordance with the regulatory provisions established for this purpose.

14. Grant Allowance

The grant holder is awarded a monthly maintenance subsidy, the amount of which varies depending on whether activities are carried in Portugal or abroad, in accordance with the table in Annex I of the RBI of the FCT.

The grant may also include additional allowances, according to RBI’s Article no. 18 and values indicated in its Annex II.

All grant holders benefit from personal accident insurance for research activities, supported by FCT.

All grant holders who are not covered by any social protection regime can use the right to social security through the voluntary social security regime, under the terms of the Contributory Scheme of the Social Security System. FCT will assume the charges resulting from contributions under the terms and within the limits set out in Article 10 of the EBI.

15. Payments

Payments due to the grant holder are made by bank transfer to the bank account indicated. Payment of the monthly maintenance allowance is made on the first working day of each month.

Payments for registration, enrollment or tuition fees are made by FCT directly to the national institution where the studentship holder is enrolled.

16. Terms and Conditions of Grant Renewal

The renewal of the grant depends on the holder’s submission, within 60 working days prior to the renewal starting date, of the following documents:

  1. Declarations issued by the supervisor(s) and by the host institution(s) attesting the work plan development and the evaluation of corresponding activities;
  2. Updated document proving compliance with the exclusive dedication regime;
  3. Declaration demonstrating the enrolment renewal in the study cycle leading to the doctoral degree.

17. Information and Publicity

In all R&D activities directly or indirectly financed by the grant, namely in all communications, publications and scientific productions, as well as the thesis, must include reference to FCT. For this purpose, the FCT insignia must be inscribed in the documents referring to these actions.

The disclosure of research results financed under the RBI must comply with the open access guidelines, publications and research results in force at the FCT.

In all grants, follow-up and monitoring actions may be carried out by national bodies in accordance with the applicable legislation. The supported studentship holders are obliged to collaborate and provide the requested information, which includes carrying out surveys and studies of evaluation in this area, even after the studentship ended.

18. Non-discrimination and Equal Access Policy

FCT promotes a policy of non-discrimination and equal access, whereby no applicant may be privileged, benefited, damaged or deprived of any right or exempt from any duty. This includes ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, origin or social condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic disease, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union affiliation.

19. Applicable Legislation and Regulation

The present Call is governed by this Notice; the FCT Regulation of Research Fellowships, approved by Regulation no. 950/2019, published in the Series II of the DR, of 16th December; by the Research Fellowship Holder Statute, approved by Law No. 40/2004, of 18th August, in the current version, and by other applicable national and European legislation.

20. Contact Point

Information about the Call can be requested through the email address: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt .

 

___________________

[1] The presentation of these documents may optionally be replaced by in-person presentation in the funding agency, which will keep the elements needed for the validation and execution of the contract, including the numbers of personal identification, taxation and social security, as well as respective expiry dates.

 

 

Requirements

Research Field
Other
Education Level
Master Degree or equivalent

Additional Information

Website for additional job details

Work Location(s)

Number of offers available
10
Company/Institute
Foundation for Science and Technology (FCT)
Country
Portugal
Geofield

Where to apply

E-mail
candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt

Contact

City
Lisboa
Website
Street
Alameda da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária
Postal Code
1649-004 Lisboa
E-Mail
candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt