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Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento FCT-UNITE!-ULisboa – 2024

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26 Mar 2024

Job Information

Organisation/Company
Reitoria da Universidade de Lisboa
Research Field
Other
Researcher Profile
First Stage Researcher (R1)
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Temporary
Job Status
Not Applicable
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by a EU programme
Reference Number
FCT-UNITE!-ULisboa – 2024
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento

FCT-UNITE!-ULisboa – 2024

A Universidade de Lisboa (ULisboa) integrada no consórcio University Network for Innovation, Technology and Engineering (UNITE!), que inclui as universidades Technishe Universität Darmstadt (Alemanha), Aalto University (Finlândia), KTH Royal Institute of Technology (Suécia), Grenoble Institute of Technology (França), Politecnico di Torino (Itália), Universitat Politècnica de Catalunya (Espanha), a que se juntaram em 2023 dois novos parceiros Graz University of Technology (Áustria) e Wroclaw University of Science and Technology (Polónia), abre o terceiro concurso para a atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) no âmbito do Protocolo de Colaboração entre a FCT e a ULisboa (UNITE!)

1. Áreas Científicas

Serão aceites candidaturas nas seguintes áreas: Inteligência Artificial; Energia – Baterias; Hidrogénio e Cidades Inteligentes; e Indústria 4.0.

2.  Apresentação da Candidatura

O concurso está aberto entre as 00:00 h de 29 de março e as 23:59h de 30 de abril de 2024 (hora de Lisboa).

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no RBI da FCT e no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, através do endereço de email: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt. Não serão aceites candidaturas, ou qualquer outra informação adicional, submetidas por outros meios.

Os procedimentos do concurso, tais como a submissão de candidaturas, o processo de avaliação, audiência prévia e divulgação de resultados, decorrerão exclusivamente por via eletrónica.

Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura, ainda que possa escolher 3 áreas científicas afins e indicar a ordem de prioridade, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

3. Tipo e Duração das Bolsas

As Bolsas de Investigação para Doutoramento são bolsas mistas e destinam-se a financiar a realização de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor na Universidade de Lisboa e noutra Universidade participante no UNITE!, nos domínios científicos abrangidos pelo referido consórcio.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão na Universidade de Lisboa e numa das universidades estrangeiras do consórcio UNITE!.

A duração das bolsas mistas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de 48 meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedidas bolsas por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses. O período do plano de trabalhos que decorre numa das universidades estrangeiras do consórcio UNITE! não poderá ser superior a 24 meses.

4. Destinatários das Bolsas

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau pela Universidade de Lisboa e outra Universidade participante no UNITE!.

5. Admissibilidade

5.1 Requisitos de Admissibilidade

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Mestrado, conforme descrito no ponto 1:
  • Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação para doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
  • Não ser detentor do grau de Doutor.

5.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável anexar os seguintes documentos, sob pena de não admissão da candidatura:

  • Curriculum vitae do candidato, devidamente atualizado, na plataforma CIENCIA VITAE ou outra; candidaturas cujo CV não contenha qualquer informação curricular, apresentando apenas nome e identificação do CIENCIA ID serão consideradas como não elegíveis;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluirá o grau de mestre até ao final do prazo de candidatura;
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra em como o candidato obterá, antes da celebração do contrato, a referida conversão, devendo o grau académico estrangeiro ter sido obtido durante o período de candidatura.
  • Carta de motivação com uma explicação detalhada e justificada de um tema de investigação que seja de interesse para o candidato;
  • Duas cartas de recomendação distintas;
  • Plano de Trabalhos a desenvolver no âmbito da investigação nas áreas científicas definidas neste concurso – ver ponto 1 – contendo as seguintes secções: Título, Resumo, Estado da Arte, Objetivos, Descrição Detalhada e Referências Bibliográficas, no máximo de 10.000 caracteres, incluindo espaços e excluindo diagrama de calendarização. O Plano deve ser acompanhado por um Cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas, assim como as principais metas (milestones) a atingir. Deve ainda o candidato indicar os orientadores.
  • Redigir a candidatura e todos os documentos apresentados, incluindo cartas de motivação e de recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

O seguinte deve ser observado sobre os requisitos de admissibilidade acima mencionados:

  • Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas. No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da  respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.
  • O reconhecimento de graus e diplomas académicos estrangeiros bem como a conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa podem ser obtidos em qualquer estabelecimento de ensino superior público ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas em caso de reconhecimento automático). Relativamente a este assunto, consulte o portal da DGES através do seguinte site: http://www.dges.gov.pt.

6.  Plano de Trabalhos e Orientação Científica

Os trabalhos dos bolseiros serão parcialmente desenvolvidos numa das Universidades estrangeiras do consórcio UNITE!, por um período que não pode ser superior a 24 meses.

Todos os trabalhos de investigação serão desenvolvidos sob a supervisão de um orientador científico designado pelas entidades de acolhimentos nos termos previstos no artº. 5º-A do EBI e, obrigatoriamente, de um membro integrado doutorado do consórcio UNITE!.

Todos os planos de trabalhos devem ser detalhados e incluir uma calendarização num total máximo de 10.000 caracteres, incluindo espaços e excluindo diagrama de calendarização.

7. Critérios de Avaliação

O processo de avaliação avalia o mérito do plano de trabalhos e sua exequibilidade, currículo e motivação do candidato e o seu desempenho numa eventual entrevista, realizada em inglês, por videoconferência.

As candidaturas consideradas admissíveis serão avaliadas de acordo com uma pontuação de 0 a 5 (zero a cinco) em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

•       Critério A – Mérito do Plano de trabalhos e do Candidato (com ponderação de 70%): 

Subcritério A1 – Análise detalhada do mérito do plano de trabalhos, Curriculum vitae, publicações científicas e comunicações científicas na área, bem como atividades de outreach, com ponderação de 50%; 

Subcritério A2 – Participação em projetos e experiência de investigação ou profissional, com ponderação de 40%.

Subcritério A3– Carta de Motivação, com ponderação de 10%.

A classificação do critério A é calculada pela fórmula: 

Critério A = (0,5 × A1) + (0,4 × A2) + (0,1 x A3)

•       Critério B – Entrevista por videoconferência, realizada em inglês, para os candidatos cuja classificação intermédia seja superior ou igual a 2,5 valores (com ponderação de 30%). 

Para o processo de decisão final da bolsa, os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula ponderada que leva em consideração os critérios A e B:

Classificação Final = (0,7 x A) + (0,3 ×B)

Em caso de empate na classificação final, a ordem dos candidatos será determinada com base nas classificações obtidas em cada um dos critérios de avaliação, de acordo com a seguinte ordem de importância: critério A e critério B.

Não são elegíveis para as bolsas de estudo os candidatos cuja candidatura seja avaliada com classificação final inferior a 3 valores.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Podem candidatar-se os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras e serão avaliados pelos mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, na sua candidatura, comprovativo de reconhecimento de graus académicos ou pedido de reconhecimento automático de graus e a conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
  • Os candidatos com diplomas estrangeiros reconhecidos que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (0 pontos) no subcritério A1.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsas com candidatos titulares de graus emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante apresentação de comprovativo de reconhecimento de graus académicos e conversão da nota final, conforme acima indicado.

8. Bonificação por Invalidez

Os candidatos que declararem grau de deficiência igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 10% no critério A – Mérito do Candidato. Os candidatos que declararem grau de deficiência igual ou superior a 60% e inferior a 90% terão uma bonificação de 5% neste critério. O grau de deficiência deve ser devidamente comprovado mediante apresentação, na candidatura, do documento Atestado de Incapacidade Multiuso, expedido nos termos do Decreto-Lei n. 202/96, de 23 de outubro, na sua versão atual.

9. Avaliação

O painel de avaliação é composto pelos seguintes membros:

Paulo Peças, IST, Universidade de Lisboa (Presidente); Ana Paiva, IST, Universidade de Lisboa, Carlos Santos Silva, IST, Universidade de Lisboa.

Suplentes:

Fátima Montemor, IST, Universidade de Lisboa; Inês Lynce, IST, Universidade de Lisboa; Luís Correia, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa; Jorge Correia, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa; Luís Correia, IST, Universidade de Lisboa (suplente); Pedro Amaral, IST, Universidade de Lisboa.

O painel avaliará todas as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação mencionados no presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de avaliação

Durante o processo de avaliação, todos os membros do painel, incluindo o seu coordenador, comprometem-se a respeitar um conjunto de responsabilidades, como o dever de imparcialidade, de declaração de eventuais conflitos de interesse e de confidencialidade. Em todas as fases do processo de avaliação, a confidencialidade é absolutamente protegida e assegurada de forma a garantir a independência das avaliações das candidaturas e de todos os pareceres produzidos

Para cada candidatura, o painel produzirá um formulário de avaliação onde são apresentados, de forma clara, coerente e consistente, os argumentos que conduzem às classificações dadas para cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, e onde são descritas as eventuais compensações.

As reuniões do painel devem produzir atas pelas quais todos os membros do painel são responsáveis. A ata e seus anexos devem conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome e afiliação de todos os membros do painel;
  • Identificação das candidaturas excluídas e respetivas justificações;
  • Formulários de avaliação final para cada candidato;
  • Classificação provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel
  • Declarações de Conflito de Interesses (CDI) dos membros do painel.

10. Divulgação de Resultados

Os resultados da avaliação são comunicados para o endereço de email do candidato ou para outro por ele indicado, sendo a sua divulgação oficial publicitada na página da internet da ULisboa.

11. Prazos e Procedimentos de Audiência Prévia, Reclamação e Recurso

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação. Os candidatos que optem por apresentar uma reclamação devem dirigir os seus argumentos ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que prefiram apresentar recurso devem dirigir os seus argumentos à Conselho Diretivo da FCT.

12. Período de Início da Bolsa

As bolsas aprovadas terão início no dia 1 (um) do mês a indicar pelo candidato em sede de contratualização, dispondo os candidatos de um prazo de 6 meses após a data

da comunicação da concessão condicional da bolsa, para enviar os documentos necessários à contratualização da bolsa.,

13. Requisitos de Concessão de Bolsa

Os contratos de bolsas são assinados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente enviados para efeitos de contratualização da bolsa, aquando da eventual concessão da bolsa

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social1;
  2. Documento que comprove a residência permanente e habitual em Portugal, , com validade à data de início da bolsa.
  3. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  4. Apresentação do registo de reconhecimento de graus académicos estrangeiros e conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, se aplicável;
  5. Plano de trabalhos e sua calendarização;
  6. Documento comprovativo de matrícula e inscrição no 3.º ciclo de estudos da oferta formativa da instituição de ensino superior onde o candidato for admitido a doutoramento;
  7. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  8. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte das instituições onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  9. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente de:

  • Cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura;
  • Resultado da avaliação científica;
  • Inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
  • Disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.

14. Financiamento

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento. As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado, e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, através do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

15. Componentes da Bolsa

Ao bolseiro é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI da FCT.

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18.º do RBI da FCT e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.

16. Pagamentos das Componentes da Bolsa

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado.

17. Termos e Condições de Renovação da Bolsa

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Pareceres emitidos pelo(s) orientador(es) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
  2. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3. Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

18. Informação e Publicidade do Financiamento Concedido

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário de apoio.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

19. Política de Não Discriminação e de Igualdade de Acesso

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20. Legislação e Regulamentação Aplicável

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

21. Ponto de Contacto

Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt

_______

1A disponibilização destes documentos pode ser alterada, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

 

Call Notice for PhD Studentships

FCT-UNITE!-ULisboa – 2024

The University Network for Innovation, Technology and Engineering (UNITE!) is a consortium of European Universities of which the University of Lisbon (ULisboa) is part together with Technishe Universität Darmstadt (Germany), Aalto University (Finland), KTH Royal Institute of Technology (Sweden), Grenoble Institute of Technology (France), Politecnico di Torino (Italy) Universitat Politècnica de Catalunya (Spain), Graz University of Technology (Austria) and Wroclaw University of Science and Technology (Poland), announces a third call for 10 Doctoral Research Grants under the Collaboration Protocol between Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) and ULisboa, under the FCT Research Grant Regulations (RBI) and the Research Grant Holder Statute (EBI), in their current wording.

The grants will be funded by the Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), under the FCT-UNITE Protocol.

The research work underlying the grants will be carried out, in whole or in part, at ULisboa, preferably in articulation with another entity linked to any of the other universities that integrate ULisboa, promoting institutional cooperation.

1. Scientific Areas

Applications will be accepted in the following areas: Artificial Intelligence; Energy - Batteries; Hydrogen and Smart Cities; and Industry 4.0.

2. Application

The call is open is open between 00:00 on 29 March and 23:59 on 30 April 2024 (Lisbon time).

All the application procedures, including submission, evaluation, results communication, preliminary hearings, claims, and appeals are exclusively done online. Applications are submitted through the email address: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt.  Other means will not be accepted.

Each applicant can submit only one application to a given scientific area, under penalty of cancellation of all submitted applications; although, it is possible to choose 3 related scientific areas and indicate the order of priority.

Providing false statements or carrying out acts of plagiarism by applicants leads to the exclusion of the application, regardless of the adoption of other corrective and punitive disciplinary measures.

3. Studentships Type and Duration

The Doctoral Research Scholarships are scholarships in Portugal and abroad are intended to fund research activities leading to a doctoral degree at the University of Lisbon and another University participating in UNITE! in the scientific fields covered by the consortium.

The research activities leading to the award of the PhD degree will take place at the University of Lisbon and at one of the foreign universities of the UNITE! consortium.

The duration of the fellowships is, as a rule, one year, renewable up to the maximum of 48 months requested in the application. Fellowships may not be awarded for a period of less than 3 consecutive months or more than 48 months. The period of the work plan that takes place in one of the universities of the UNITE! consortium cannot exceed 24 months.

4. Recipients

The Doctoral Research Grants are intended for candidates enrolled or candidates who meet the conditions to enroll in a study cycle leading to the degree of doctor, and who intend to develop research activities leading to the degree by ULisboa and another university participating in UNITE! consortium.

5. Admissibility

5.1 Applicant admissibility requirements

The following citizens may apply to this call:

  • National citizens or citizens from other member-states of the European Union;
  • Third-party states individuals;
  • Stateless individuals;
  • Citizens holding a political refugee status.

To apply for a PhD studentship the applicant needs:

  • To hold a Masters as described in point 1;
  • To be permanently and habitually resident in Portugal at the start date of the period of the work plan abroad, a requirement applicable to both national and foreign citizens.;
  • To not have benefited from a PhD or a PhD in industry studentship directly funded by FCT, regardless of its duration;
  • To not hold a doctoral degree.

5.2 Application admissibility requirements

It is mandatory to submit the following, under penalty of non-admission:

  • Updated applicant’s Curriculum vitae, either in CIENCIAVITAE or other platform; applications whose CV does not contain any curriculum information, presenting only name and identification of CIENCIA ID will be considered ineligible.
  • Academic degree certificates, clearly specifying the final grade and, if possible, the grades obtained in all subjects taken; alternatively, the applicant’s declaration of honor on how the master's degree was completed by the end of the application period.
  • Documents proving the recognition of academic degrees awarded by foreign institutions and conversion of the corresponding classifications to the Portuguese scale may be dispensed during the application phase, provided they are replaced by a declaration of honor indicating that the candidate will obtain, before the conclusion signing of the contract, such conversion, and that the foreign academic degree must have been obtained during the period of validity of the contract present call.
  • Motivation letter with a detailed and justified explanation of the research topic.
  • Two recommendation letters.
  • Research Work Plan to be developed within the scope of scientific areas defined in this call – see point 1 – containing the following sections: Title, Abstract, State of the Art, Objectives, Detailed Description and Bibliographical References, with a maximum of 10,000 characters including spaces and excluding the timetable diagram. The Plan must be accompanied by a Timeline, indicating the schedule and location of proposed tasks, as well as the main goals (milestones) to be achieved. Supervisors should also be identified.
  • The application and all documents submitted, including letters of motivation and recommendation, must be written in Portuguese or English.

Please note that:

  • Only applicants who have completed the cycle of studies leading to master's degree before the call deadline will be admitted. If completion certificate is not available, a declaration of honor from applicants will be accepted; it should state that the necessary qualifications for the purposes of this call have been completed before the end of the Call deadline. Studentship award is conditioned to the presentation, in the contracting stage, of the due degree certificates.
  • In the case of academic degrees awarded by foreign higher education institutions, and in order to ensure the application of the principle of equal treatment to candidates holding foreign and national academic degrees, it is mandatory to recognize these degrees and convert the respective final classification to the Portuguese classification scale.
  • The recognition of foreign academic degrees and diplomas, as well as the conversion of the final grade to the Portuguese grading scale, can be obtained at any public higher education establishment or at the Directorate-General for Higher Education (DGES, only in the case of automatic recognition). Regarding this matter, please consult the DGES portal: http://www.dges.gov.pt.

6. Work Plan and Scientific Supervision

The work of the grant holder will be partially developed in one of the Universities of the UNITE! consortium, for a period that cannot exceed 24 months.

All the research work will be carried out under the supervision of a scientific advisor appointed by the host entity under the terms foreseen in art. 5-A of the EBI and, compulsorily, at least one integrated doctoral member of the UNITE! consortium.

All work plans must be detailed and include a timetable totalling no more than 10,000 characters, including spaces and excluding the timetable diagram.

7. Evaluation Criteria

The evaluation process assesses the merit of the work plan and its feasibility, curriculum and motivation of the applicants, as well as their performance in a possible interview, carried out in English, by videoconference.

All admissible applications must be graded from zero (0.00, minimum) to five (5.00, maximum) in each of the three following evaluation criteria:

  • Criterion A – Merit of the work plan and the Applicant (70%):

Sub-criterion A1 – Detailed analysis of the merit of the work plan, curriculum vitae, scientific publications and communications, and outreach activities (50%)

Sub-criterion A2 – Participation in research projects and research or professional experience (40%)

Sub-criterion A3 – Motivation letter (10%)

The criterion A score is calculated through the following formula:

Score A = (𝟎,5 x 𝑨1) + (𝟎, 4 × A2) + (0,1 x A3)

  • Criterion B – Interview (videoconference) in English, for applicants whose Intermediate Score (CI) is equal to, or over 2.50 (30%)

Final grades result from the application of the following formula:

Final Score = (0, 7 x A) + (𝟎, 3 × B)

In the event of a tie in the final classification, the order of applicants will be determined by the grades obtained in each of the evaluation criteria, according to the following order of importance: criterion A, criterion B, and criterion C.

Applicants whose application is scored with a final grade lower than 3.00 are not eligible for studentship granting.

Important notice for applicants with degrees issued by non-Portuguese higher education institutions:

  • Applicants with diplomas issued by non-Portuguese higher education institutions may apply and will be evaluated by the same criteria as applicants with diplomas issued by Portuguese institutions, provided that they present, at the time of their application, proof of recognition of academic degrees or proof of automatic recognition, as well as the conversion of the final grade to the Portuguese grading scale under the terms of the applicable legislation.
  • Applicants with recognized foreign diplomas who do not present proof of conversion of the final grade to the Portuguese grading scale will be assigned the minimum grade (0.00 out of 5.00) for criterion A (sub-criterion A1).
  • In any case, studentship contracts with applicants holding degrees issued by foreign institutions will only be signed upon presentation of proof of recognition of academic degrees and conversion of the final grade, as indicated above.

8. Disability Bonuses

Applicants who declare a degree of disability equal to or greater than 90% will receive a 20% bonus in criterion A – Merit of the Applicant. Applicants who declare a degree of disability equal to or greater than 60% and less than 90% will have a bonus of 10% in this criterion. The degree of disability should be duly proven by submitting, in the application, the document ‘Atestado de Incapacidade Multiuso’, issued under the terms of Decree-Law no. 202/96, of October 23, in its current version.

9. Evaluation

The evaluation panel is composed of the following members:

Paulo Peças, IST, Universidade de Lisboa (President); Ana Paiva, IST, Universidade de Lisboa, Carlos Santos Silva, IST, Universidade de Lisboa.

Substitutes:

Fátima Montemor, IST, Universidade de Lisboa; Inês Lynce, IST, Universidade de Lisboa; Luís Correia, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa; Jorge Correia, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa; Luís Correia, IST, Universidade de Lisboa (suplente); Pedro Amaral, IST, Universidade de Lisboa.

The panel will evaluate all applications according to the evaluation criteria mentioned in this Notice of Call weighting the evaluation elements.

During the evaluation process, all panel members, including the coordinator, will comply with a set of responsibilities, such as the duty of impartiality, declaration of any conflicts of interest and confidentiality. At all stages of the evaluation process, confidentiality is absolutely protected and ensured in order to guarantee the independence of the applications’ evaluations.

For each application, the panel will produce an evaluation form where the arguments that lead to the scores given for each of the evaluation criteria and sub-criteria are clearly, coherently and consistently presented, and where any compensations are described.

Panel meetings must produce minutes for which each panel member is responsible. The minutes and annexes must contain the following information:

  • Name and affiliation of all panel members;
  • List of excluded applications and justifications;
  • Final evaluation form for each applicant;
  • Provisional score, ranked from the higher to the lower;
  • Declarations of Conflict of Interest (CDI) of the panel members.

10. Dissemination of Results

Evaluation results are communicated to the applicant’s email address, or to another indicated by the applicant. Official dissemination is published on the ULisboa website.

11. Deadlines and Procedures for Preliminary Hearing, Claims and Apeals

Once the provisional ranked list of evaluation results has been communicated, applicants who have an unfavorable provisional decision may dispute it during the preliminary hearing phase, which takes place within 10 working days, according to articles no. 121 and the following of the Administrative Procedure Code (CPA).

The final decision will be disclosed after the analysis of the applicant’s arguments, presented in the preliminary hearing. Final decision can be claimed within 15 working days or, alternatively, appealed within 30 working days, both counted from the date of the respective notification of the final results.

Applicants who choose to present a complaint must address their arguments to the member of the FCT Board of Directors (Conselho Diretivo) with delegated competence. Applicants who prefer to present an appeal must address their arguments to the FCT Board of Directors.

12. Starting Date of the PhD Studentship

Studentships will start at the 1st (first) day of the month indicated by the applicant during granting procedure. Applicants have 6 months to submit all documents necessary for contract.

13. Requirements for Studentship Granting

All studentship contracts are signed directly with FCT:

The following documents are of mandatory submission for the studentship contract:

  1. Copy of the documents of personal identification, tax number and, if applicable, social security;[1]
  2. Document of proof of permanent and usual residence in Portugal, valid at the studentship starting date;
  3. Copy of the academic degree certificates;
  4. Presentation of the registration of recognition of foreign academic degrees and conversion of the respective final classification to the Portuguese classification scale, if applicable;
  5. Work Plan and timetable;
  6. Document proving the acceptance and enrolment in the 3rd degree cycle in the higher education institution which will grant the PhD;
  7. Supervisor(s) statement declaring the responsibility for supervision of the work plan, as established in Article no. 5-A of the Statute for Research Fellowships (template is provided by FCT).
  8. Institutional document supporting the applicant, issued by the institution(s) where the work plan will be developed, guaranteeing the necessary conditions to its success, as well as the fulfillment of the duties established in Article no. 13 of the Research Fellowship Holder Statute (template is provided by FCT).
  9. Updated document proving the exclusivity dedication regime (template is provided by FCT).

Studentship granting is still dependent on:

  • The fulfilment of all requirements listed in this Notice of Call;
  • The results of the scientific evaluation;
  • The absence of unjustified non-compliance of the studentship holder during previous directly or indirectly FCT-funded fellowships;
  • FCT available budget.

The lack of any of the documents necessary to complete the contracting procedure implies the expiration of the studentship granting and conclusion of the process; applicants have up to 6 months after the provisional granting to present all the listed documents.

14. Funding

Studentship payment will start after returning of the signed contract to FCT, which should happen within 15 working days after its delivery. Studentships awarded in this Call will be financed by FCT with funds from the State Budget, and, where eligible, with funds from the European Social Fund, through the Demography, Qualifications and Inclusion Program (PDQI), in accordance with the regulatory provisions laid down for this purpose.

15. Studentship Allowance

The studentship holder is awarded a monthly maintenance subsidy, the amount of which varies depending on whether activities are carried in Portugal or abroad, in accordance with the table in Annex I of the RBI of the FCT.

The studentship may also include additional allowances, according to RBI’s Article no. 18 and values indicated in its Annex II.

All studentship holders benefit from personal accident insurance for research activities, supported by FCT.

All studentship holders who are not covered by any social protection regime can use the right to social security through the voluntary social security regime, under the terms of the Contributory Scheme of the Social Security System. FCT will assume the charges resulting from contributions under the terms and within the limits set out in Article 10 of the EBI.

16. Payment of Studentship Allowance

Payments due to the studentship holder are made by bank transfer to the account previously indicated. Payment of the monthly maintenance allowance is made on the first working day of each month.

Payments for registration, enrollment or tuition fees are made by FCT directly to the national institution where the studentship holder is enrolled.

17. Terms and Conditions of Studentship Renewal

The renewal of the studentship always depends on the holder’s submission, within 60 working days prior to the renewal starting date, of the following documents:

  1. Declarations issued by the supervisor(s) and by the host institution(s) attesting the work plan development and the evaluation of corresponding activities;
  2. Updated document proving compliance with the exclusive dedication regime;
  3. Declaration demonstrating the enrolment renewal in the study cycle leading to the doctoral degree.

18. Information and Publicity of the Granted Funding

In all R&D activities directly or indirectly financed by the studentship holder, namely in all communications, publications and scientific creations, as well as the thesis, must include reference to FCT. For this purpose, the FCT insignia must be inscribed in the documents referring to these actions.

The disclosure of research results financed under the RBI must comply with the open access guidelines, publications and research results in force at the FCT.

In all studentships, follow-up and control actions may be carried out by national bodies in accordance with the applicable legislation. The supported studentship holders are obliged to collaborate and provide the requested information, which includes carrying out surveys and studies of evaluation in this area, even after the studentship ended.

19. Non-discrimination and Equal Access Policy

FCT promotes a policy of non-discrimination and equal access, whereby no applicant may be privileged, benefited, damaged or deprived of any right or exempt from any duty. This includes ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, origin or social condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic disease, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union affiliation.

20. Applicable Legislation and Regulation

The present Call is governed by this Notice of the Call, the FCT Regulation of Research Fellowships, approved by Regulation no. 950/2019, published in the Series II of the DR, of 16th December; by the Research Fellowship Holder Statute, approved by Law No. 40/2004, of 18th August, in the current version, and by other applicable national and European legislation.

21. Contact Point

Information about the Call can be requested through the email: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt

 

 

[1] The presentation of these documents may optionally be replaced by in-person presentation in the funding agency, which will keep the elements needed for the validation and execution of the contract, including the numbers of personal identification, taxation and social security, as well as respective expiry dates.

Where to apply

E-mail
candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt

Requirements

Research Field
Other
Education Level
Master Degree or equivalent

Additional Information

Website for additional job details

Work Location(s)

Number of offers available
10
Company/Institute
Reitoria da Universidade de Lisboa
Country
Portugal
Geofield

Contact

City
Lisboa
Website
Street
Alameda da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária
Postal Code
1649-004 Lisboa
E-Mail
candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt

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