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EURAXESS

Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de um professor coordenador, na área disciplinar de Finanças do Departamento de Gestão, da Escola Superior de Gestão

17 Jan 2024

Job Information

Organisation/Company
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Research Field
Economics » Financial science
Researcher Profile
First Stage Researcher (R1)
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Permanent
Job Status
Full-time
Hours Per Week
35
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by an EU programme
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

Opening of an internal promotion competition for the recruitment of a coordinating professor, in the subject area of ​​Finance of the Department of Management, of the Escola Superior de Gestão

Requirements

Research Field
Economics » Financial science
Education Level
PhD or equivalent

Additional Information

Additional comments

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Edital nº 87/2024

 

  1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, e do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, que por despacho autorizado pela Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, em 14 de junho de 2023, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113 - de 14 de junho, sob proposta do Diretor e com parecer favorável do Conselho técnico-científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em deliberação de 29 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de um professor coordenador, na área disciplinar de Finanças do Departamento de Gestão, da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (doravante IPCA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IPCA.
  2. Local de trabalho: o local de trabalho é o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que este desenvolve a sua atividade.
  3. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) lugar.
  4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º e do artigo 10.º A do ECPDESP.
  5. Prazo de validade:
    1. O concurso é válido para uma vaga, caducando com o preenchimento da mesma ou por inexistência de candidatos.
    2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
  6. São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12º - E do ECPDESP.
  7. São requisitos especiais de admissão:
    1. Podem ser opositores ao presente concursos os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no ECPDESP para a categoria em causa:
      1. Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
      2. Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista , obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar, ou área afim, para o qual foi aberto o concurso.
    2. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
  8. São Critérios de mérito absoluto:
    1. Possuir a avaliação final de Excelente, em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação de desempenho docente,

E

1 artigo, publicado ou aceite, indexado (Web of Science e/ou SCOPUS).

E

Ter obtido em pelo menos dois dos três últimos ciclos de avaliação uma avaliação pedagógica do docente igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7).

E

Participação em pelo menos 1 atividade de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica (coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão de creditação, comissão de avaliação da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.

OU

    1. Cumprir, cumulativamente, com os seguintes requisitos (B1+B2+B3):

B1) Desempenho científico:

5 artigos, capítulos de livro ou artigos em proceedings, publicados ou aceites, indexados (Web of Science e/ou SCOPUS)

Ou

Coordenação de pelo menos 1 projeto de I&D com financiamento externo, na qualidade de Investigador Responsável

Ou

Membro da equipa de investigação em pelo menos 2 projetos de I&D com financiamento externo

Ou

1 orientação de doutoramento concluída

Ou

5 orientações de mestrado concluídas

Ou

Membro integrado de unidade de I&D reconhecido e financiado pela FCT

 

B2) Desempenho pedagógico:

Lecionação de pelo menos 4 u.c diferentes em, pelo menos, dois níveis de ensino superior.

Ou

Ter obtido, em 3 dos últimos 5 anos letivos, uma média igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7) na avaliação pedagógica do docente.

Ou

Publicação de livros técnicos de apoio pedagógico à área de ensino

 

B3) Participação na gestão institucional e outras atividades relevantes:

Participação durante pelo menos 8 semestres em órgãos colegiais ou de gestão do IPCA (Conselho pedagógico, Conselho Técnico-científico, Conselho geral, etc).

Ou

Participação em pelo menos 2 atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica (coordenação de uma área científica, direção de cursos, comissão creditação, comissão de avaliação da qualidade, etc), durante pelo menos 4 semestres.

Ou

Exercício de cargo de chefia/direção/presidência de estruturas previstas nos estatutos (Direção de escola/departamento/unidades de I&D, Presidência de pedagógico/cientifico), durante pelo menos 4 semestres.

Ou

Desenvolvimento de projetos de interesse institucional, ou prestações de serviços à comunidade com geração de receitas próprias.

 

  1. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao professor coordenador compete as funções constantes nos artigos 2º - A e n.º 5 do artigo 3º do ECPDESP.
  2. Posição remuneratória: à categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
  3. Formalização da candidatura:
    1. A candidatura deverá ser remetida através da submissão eletrónica, instruída com todos os documentos, dentro do prazo definido, no seguinte link:https://forms.office.com/e/X3jZpm1Py8
    2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
      1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
      2. Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
      3. Indicação da categoria e da escola onde presta serviço docente;
      4. Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
      5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
      6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
        1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
        2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/.
    3. Listagem em suporte digital não editável, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
    4. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
      1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital.
      2. Exemplares dos trabalhos e documentos, para efeitos de avaliação prevista no número 15 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos no ponto 15.
      3. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
      4. Certificado de habilitações que comprove titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
      5. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
    5.          Os documentos remetidos através da submissão eletrónica da candidatura, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, sob o risco de não ser possível o acesso/carregamento/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm de cumprir o seguinte:

a) Os documentos devem ser carregados no respetivo campo específico relativa ao mérito absoluto e relativo a cada critério/parâmetro do desempenho científico, capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes conforme previstos no edital de candidatura. Em caso de o candidato não possuir documentos a submeter no respetivo campo, deve submeter a declaração de honra a atestar essa situação;

b) O nome dos ficheiros deve ter no máximo 50 carateres, e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<..

c)  10 PDFs por parâmetro, e cada PDF com um máximo de 1gb;

d)Todos os ficheiros carregados devem ser assinados com assinatura digital.

 

    1. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
    2. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos comprovativos dos critérios de mérito absoluto referidos no ponto 8 e dos documentos referidos no  ponto 11 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
    3. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.
    4. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
    5. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt e qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo ser remetido para endereço eletrônico: drh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CPInt_Financas /ESG.
  1. Júri do concurso
    1. O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Sónia Maria da Silva Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do IPCA, ao abrigo de competências delegadas por despacho da Senhora Presidente do IPCA de 28 de agosto de 2023.

Vogais:

Professora Doutora Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora com agregação no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor João Paulo da Torre Vieito, Professor Coordenador com agregação na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Professora Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora com agregação da Universidade do Algarve;

Professor Doutor Vitor Lélio da Silva Braga, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Doutora Ana Paula Carvalho do Monte, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão  do Instituto Politécnico de Bragança.

    1. Deliberações do júri:
      1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA, designadamente dos artigos 15.º e 16.º.
      2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
      3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
    2. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
    3. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
    4. Reuniões do júri:
      1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito.
  1. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011.
  2. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, no serviço de recursos humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, com marcação prévia através do endereço de correio eletrónico: drh@ipca.pt.
  3. Critérios de seleção e seriação dos candidatos em mérito relativo, de acordo com o artigo 15º do ECPDESP e o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA:
    1. Desempenho Técnico Científico (40%)
  1. Publicação de artigos, livros e capítulos de livros científicos   até 20 pontos
  2. Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos – até 15 pontos
  3. Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico – até 15 pontos
  4. Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos – até 10 pontos
  5. Participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico – até 15 pontos
  6. Orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado – até 10 pontos
  7. Orientações ou coorientações de teses de doutoramento concluídas – até 5 pontos
  8. Participações em júris de provas académicas e de concurso das carreiras docente e de investigação – até 10 pontos
    1. Capacidade pedagógica (30%)
  1. Tempo de serviço em instituições de ensino superior – até 20 pontos
  2. Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos) – até 20 pontos
  3. Publicação de lições e outro material pedagógico – até 10 pontos
  4. Avaliação de desempenho pedagógico – até 20 pontos
  5. Coordenação e participação em projetos pedagógicos – até 15 pontos
  6. Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica – até 15 pontos
    1. Outras atividades relevantes (30%)
  1. Participação em órgãos de instituições de ensino superior e de investigação – até 20 pontos
  2. Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares, coordenação de projetos e outros – até 20 pontos
  3. Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico – até 20 pontos
  4. Prestação de serviços a entidades públicas e privadas – até 20 pontos
  5. Participação em projetos e concursos – até 20 pontos
  1. Avaliação e seleção:
    1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
    2. O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base nos critérios definidos
    3. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos nºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
    4. O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
    5. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
  2. Ordenação e metodologia de votação:
    1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
    2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
    3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
    4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
      1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
      2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.
  3. Participação dos interessados e decisão:
    1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPCA.
    2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
  4. Prazo de decisão final:
    1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
    2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
    3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
  5. Celebração de contrato:
    1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na Lei do Orçamento do Estado  do ano em questão.
    2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
  6. Publicação do edital do concurso:
    1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
      1. Na bolsa de emprego público;
      2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P;
      3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
  7. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
  8. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-prot….

 

21 de dezembro de 2023 – A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes.

 

Work Location(s)

Number of offers available
1
Company/Institute
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Country
Portugal
State/Province
Braga
City
Barcelos
Postal Code
4750
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City
Barcelos
Website
Street
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Postal Code
4750-810
E-Mail
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