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EURAXESS

Notice of the opening of the 3rd edition of the call for Awarding of Doctoral Research Scholarships

25 Mar 2024

Job Information

Organisation/Company
Consórcio de Escolas de Saúde Pública (CESP)
Research Field
Medical sciences » Other
Researcher Profile
First Stage Researcher (R1)
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Temporary
Job Status
Full-time
Hours Per Week
40
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by an EU programme
Reference Number
Candidatura CESP-3E
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

The Consórcio de Escolas de Saúde Pública (CESP) is launching a call for the award of 6 (six) research scholarships, in the area of public health, and the FCT research grants regulation (RBI) and the research grant holder statute (EBI)

 

The grants will be founded by the foundation of science and technology (FCT) under the colaboration protocol signed between FCT and Consórcio de Escolas de Saúde Pública (CESP), within the scope of the Ciência LP, category 2 Centre, under, the auspices of UNESCO, in the area corresponding to public health, with the especification below, and are intended for candidates from Portuguese-speaking African countries or East Timor.

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Aviso de Abertura de Concurso da 3ª Edição do Concurso para

Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento  

O Consórcio de Escolas de Saúde Pública (CESP) abre concurso para atribuição de 6 (seis) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área da Saúde Pública, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre a FCT e o Consórcio de Escolas de Saúde Pública (CESP), no âmbito do Centro Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, na área correspondente à Saúde Pública.

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 1 de Abril de 2024 e as 23h59 (hora de Lisboa) de 30 de maio de 2024.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidas, obrigatoriamente, através do email: cesp.bolsas@ihmt.unl.pt, indicando no assunto a referência “Candidatura CESP-3E”.

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura ao concurso, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS 

As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor nas Escolas de Saúde Pública das universidades portuguesas integrantes do CESP, ao abrigo do  Programa Doutoral em Saúde Pública Global da Universidade Nova de Lisboa e Universidade do Porto, com aulas ministradas em inglês e lecionadas no Porto e em Lisboa.

 

As atividades de investigação subjacentes às bolsas são realizadas em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais (bolsas da tipologia “no país”). As atividades de investigação devem ser desenvolvidas preferencialmente em colaboração com instituições de países africanos de língua portuguesa ou de Timor-Leste, e visar temas de interesse para instituições desses países. 

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

3.DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais, devendo a investigação ter preferencialmente colaboração com entidades do país de origem do candidato. Os candidatos devem ter o grau de mestre ou uma licenciatura, preferencialmente com um plano de estudos de 5 anos em áreas relacionadas com a Saúde Pública, nomeadamente medicina, ciências da saúde, epidemiologia, estatística, gestão, economia, ciência política, demografia, sociologia, antropologia.

 

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa ou de Timor-Leste.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser licenciado ou mestre nas áreas relacionadas com a Saúde Pública, nomeadamente medicina, ciências da saúde, epidemiologia, estatística, gestão, economia, ciência política, demografia, sociologia, antropologia.
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
  • Não ser detentor do grau de Doutor

 

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura 

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do candidato no modelo da plataforma de gestão curricular CIÊNCIAVITAE. Registe-se e preencha aqui;Consulte o Guia Ciência Vitae para apoiar o preenchimento
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
  • Caso aplicável, registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como, no caso de ser selecionado para a bolsa de doutoramento, irá submeter o processo de reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre e de conversão da classificação final no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados definitivos deste concurso. A não demonstração, em fase de contratualização, da posse do grau académico ou do seu reconhecimento implica a anulação da avaliação do candidato por erro sobre os pressupostos de facto. A não apresentação da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, em sede de candidatura, poderá determinar a atribuição da classificação mínima (zero pontos) na avaliação (subcritério A2 "Classificações Obtidas no Percurso Académico").
  • Nestes casos, a avaliação do critério A2 ficará dependente da existência de informação suficiente na candidatura relativamente aos graus académicos obtidos pelo candidato em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação final obtida, bem como os níveis mínimos e máximos da escala utilizada na instituição que confere o grau e a classificação mínima a que corresponde aprovação;
  • Proposta preliminar de plano de trabalhos a desenvolver e respetivo calendário de execução. Esta proposta deve responder aos requisitos do “Summary of proposed research” a submeter na candidatura ao programa de Doutoramento em Saúde Pública Global.
  • Carta de motivação assinada na qual o candidato explicite as razões pelas quais pretende ingressar num dos Programas de Doutoramento contemplados neste Aviso; em particular, a carta de motivação deverá indicar as suas preferências em relação a(s) área(s) de trabalho em que pretende desenvolver a investigação e as razões do seu interesse pelas áreas mencionadas. O candidato pode também indicar a sua preferência em relação à(s) escola(s) do consorcio onde pretende realizar o doutoramento;
  • Cartas de Recomendação (duas), assinadas e carimbadas (se possível), podendo uma delas ser uma carta de apoio de uma instituição de ensino superior, entidade empregadora ou outra;
  • Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa. 

 

Consulte o Guia de Candidatura

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

  • Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites mediante reconhecimento da Direção-Geral do Ensino Superior ou de uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até ao ato de contratação. Consulte as FAQs aqui.
  • Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.

 

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS 

Os planos de trabalho relativos às bolsas de investigação para doutoramento, apresentados na candidatura poderão ser reajustados posteriormente pelos orientadores6.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito e a motivação do candidato. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:  

  • Critério A - Percurso académico e profissional, e classificações obtidas;

o    Subcritério A1 - Percurso académico e profissional (se aplicável), com o peso de 40% o Subcritério A2 - Classificações obtidas no percurso académico, com o peso de 20%

  • Critério B - Entrevista (presencial ou por Skype), com o peso de 20%; no caso de o júri decidir não fazer entrevista aos candidatos, o critério C terá um peso de 25% e o critério D terá um peso de 15%.
  • Critério C - Atividade de investigação, publicações e formação complementar, com o peso de 10%;
  • Critério D - Carta de motivação e cartas de recomendação/apoio institucional, com o peso de 10%.

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos quatro critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

𝑪𝒍𝒂𝒔𝒔𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂çã𝒐 𝑭𝒊𝒏𝒂𝒍 = (𝟎, 𝟒 × 𝑨𝟏 + 𝟎, 𝟐 × 𝑨𝟐) + (𝟎, 𝟐 × 𝑩) + (𝟎, 𝟏 × 𝑪) + (𝟎, 𝟏 × 𝑫)  

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C e critério D. 

O júri procurará efetuar uma distribuição equilibrada dos bolseiros pelas escolas do consórcio.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável;
  • Para os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem a prova de reconhecimento dos graus académicos ou a prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, a avaliação do critério A2 ficará dependente da existência de informação suficiente na candidatura relativamente aos graus académicos obtidos pelo candidato em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação final obtida, bem como os níveis mínimos e máximos da escala utilizada na instituição que confere o grau e a classificação mínima a que corresponde aprovação. Caso a informação disponibilizada pelos candidatos seja considerada insuficiente, serão avaliados com a classificação mínima (zero pontos) no subcritério A2 "Classificações Obtidas no Percurso Académico".
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

Não serão recomendados para atribuição de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 70 pontos.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

Maria Rosário Oliveira Martins, Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Universidade Nova de Lisboa; Presidente do painel de avaliação

Henrique de Barros, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto

Julian Perelman, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa.

Suplentes:

Carla Lopes, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto;

Ana Abecasis, Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Universidade Nova de Lisboa

Paulo Boto, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa.

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos. 

Os membros de painel, incluindo o presidente, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao painel de avaliação.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas. 

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

  • Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
  • Identificação de todas as candidaturas consideradas não avaliáveis;
  • Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;
  • Fichas de avaliação final de cada candidato;
  • Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, sem ocorrência de empates;
  • Declarações de CDI de todos os membros do painel;
  • Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

 

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura.

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT. 

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal (português) e, quando aplicável, de segurança social[1];
  2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  3. Curriculum vitae do candidato;
  4. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  5. Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso 
  6. Plano de trabalhos a desenvolver;
  7. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  8. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  9. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura; 
  • do resultado da avaliação científica; 
  • da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT; 
  • da disponibilidade orçamental da FCT. 

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.  

11. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, através do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

12. COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI (https://www.ciencialp.pt/wp-content/uploads/2020/03/Regulamento-950_2019_bolsas.pdf)

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês. 

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.

 

14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: 

a) pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;

b) documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

c) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário de apoio.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

18. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Recomenda-se a leitura atenta da informação necessária para a submissão de candidaturas para os Programas Doutorais em cada uma das escolas do CESP.

Durante o período de atribuição da bolsa, os estudantes serão devidamente acompanhados pelo Centro Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, em plena articulação com o Consórcio das Escolas de Saúde Pública, que coordenará atividades adicionais, conducentes ao desenvolvimento de competências complementares, nomeadamente através de Summer ou Winter School, seminários ou workshops temáticos, etc.

 

Informações gerais sobre o Regime de Ingresso em Doutoramento no ano letivo 2024/2025: 

 

 Link para o curso, condições de acesso e critérios de seriação:

Universidade do Porto

FMUP - Programa Doutoral em Saúde Pública

 

 Universidade Nova de Lisboa, Instituto de Higiene e Medicina Tropical

https://www.ihmt.unl.pt/education/saude-internacional/

 

Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Publica

Escola Nacional de Saúde Pública — Public Health (unl.pt)

 

Centro Ciência LP, sob os auspícios da UNESCO:

www.ciencialp.pt

 

[1] A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

Requirements

Research Field
Medical sciences » Other
Education Level
Master Degree or equivalent

Additional Information

Work Location(s)

Number of offers available
6
Company/Institute
Consorcio de escolas de saúde publica (CESP)
Country
Portugal
Geofield

Where to apply

E-mail
cesp.bolsas@ihmt.unl.pt

Contact

State/Province
Lisboa
City
Lisboa
Website
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Postal Code
1349-008
E-Mail
cesp.bolsas@ihmt.unl.pt
Phone
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