Skip to main content
EURAXESS

PUBLIC NOTICE NO. 1364/2023

27 Jul 2023

Job Information

Organisation/Company
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Research Field
Psychological sciences » Psychology
Researcher Profile
Established Researcher (R3)
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Permanent
Job Status
Full-time
Hours Per Week
35
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by an EU programme
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

Eligible candidates:

1) Holders of a Ph.D. degree, awarded more than five years prior to the deadline for submitting applications. 

2) Under the terms of Decree-Law 112/2021, of December 14th, only Professors who already have a permanent public administration contract with the Faculty of Psychology of University of Lisbon (even if the trial period is not completed), can apply to this position.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 3 (três) vaga(s) de Professor Associado, na área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, no artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 12 de junho de 2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

Atividade Pedagógica

Tenham pelo menos uma orientação de tese de doutoramento concluída ou uma coorientação de tese de doutoramento concluída

Atividade de Investigação

Tenham publicado pelo menos oito (8) textos científicos sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais, pelo menos cinco (5) publicados ou aceites para publicação na área em que é aberto o concurso e indexadas na Web of Science ou, Scopus. Destas, três (3) publicações têm de ser nos últimos 5 anos e pelo menos dois (2) serem Q1 ou Q2.

Atividade de Gestão

Tenham pelo menos duas (2) atividades relevantes, incluindo cargos de gestão*/coordenação** e/ou atividades relevantes de transferência de conhecimento ou interação com a sociedade.

* Membro de Órgãos e Comissões Permanentes

** Cursos ou Ciclos de Estudos

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, bem como o conteúdo do projeto científico-pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico - 45 %;

B - Capacidade Pedagógica - 25 %;

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 20 %.

D - Projeto científico-pedagógico de uma unidade curricular, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso - 10 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A - Desempenho Científico (45 %)

a) Publicações científicas sendo particularmente valorizadas: as publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado no WofK e no SCOPUS do Quartil 1 e 2; outras publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado em bases de dados internacionais; as publicações em revistas internacionais sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; livros e capítulos de livros; publicações noutras revistas científicas; (25 %)

b) Participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, internacionais e nacionais em Psicologia e Ciências Afins (como Investigador Principal ou como membro da equipa); financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa; outros projetos de investigação com financiamento não competitivo e contratos; consultor em projetos científicos; editor ou editor associado de revista indexada; membro do corpo editorial ou revisor de revistas científicas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; desempenho de cargos em órgãos sociais de sociedades científicas na área específica do concurso; prémios de desempenho científico; envolvimento em redes multicêntricas internacionais e nacionais de investigação; (15 %)

c) Outros elementos de atividade científica: participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; participação em júris de doutoramento; participação em júris de mestrado; organização de congressos, conferências e seminários; participação em painéis de avaliação. (5 %)

O/A candidato/a deve identificar as 5 publicações por si produzidas, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso, devendo justificar a escolha.

B - Capacidade Pedagógica (25 %)

a) Experiência docente nacional e internacional em Psicologia (sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino) (15 %);

b) Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios, outras atividades de orientação de estudantes; atividades de inovação e promoção da qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares; formação complementar especializada internacional e nacional relevante para a área disciplinar; publicações e materiais pedagógicos (10 %).

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %)

a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas e grupos de trabalho nomeados pelos órgãos de gestão (15 %).

b) Organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da FPUL ou de outras instituições universitárias (5 %).

D - Projeto científico-pedagógico (10 %).

Projeto científico-pedagógico de uma unidade curricular, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso, que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 25.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita em Alameda da Universidade; 1649-013 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/01/FP-FORMULA… devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos, apresentados:

VIII.1.1 - Em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato;

c) Projeto científico-pedagógico de uma unidade curricular, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso. Relatório que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos (10 %).

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Óscar Filipe Coelho Neves Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria de São Luís de Vasconcelos Fonseca e Castro Schoner, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor António José Santos, Professor Catedrático do ISPA - Escola de Psicologia e Ciências do Comportamento, Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida;

Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do ISCTE-IUL - Instituto Universitário Lisboa;

Doutor Leonel Garcia-Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

21 de junho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.

Requirements

Research Field
Psychological sciences » Psychology
Education Level
PhD or equivalent
Internal Application form(s) needed
FP-FORMULARIO-DE-CANDIDATURA-Docentes_0.pdf
English
(256.78 KB - PDF)
Download

Additional Information

Work Location(s)

Number of offers available
1
Company/Institute
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Country
Portugal
City
Lisboa
Postal Code
1649-013
Street
Alameda da Universidade
Geofield

Contact

City
Lisboa
Website
Street
Alameda da Universidade
Postal Code
1649-013