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EURAXESS

Notice Ref 14/2023_Doctoral Research Scholarships

12 Jun 2023

Job Information

Organisation/Company
University of Aveiro
Department
IEETA
Research Field
Other
Researcher Profile
First Stage Researcher (R1)
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Not Applicable
Job Status
Not Applicable
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by an EU programme
Reference Number
Notice Ref 14/2023_Doctoral Research Scholarships
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

Notice Ref 14/2023_Doctoral Research Scholarships

https://www.ua.pt/pt/noticias/3/81258

The Institute of Electronics and Informatics Engineering (University of Aveiro - UA) opens a competition for the award of two (2) research scholarships, hereinafter referred to as Doctoral Research Scholarships, in the field of Computer Engineering and Informatics/Computer Engineering, under the FCT Research Scholarships Regulation and the Research Fellow Statute.

Grants will be funded by the Foundation for Science and Technology (FCT) under the Collaboration Protocol for financing the Multiannual Plan of Research Scholarships for PhD Students, concluded between FCT and the Research Unit Institute of Electronics and Informatics Engineering of Aveiro – IEETA (UID 00127).

 

O Instituto de Engenharia Eletrónica e Informática de Aveiro (Universidade de Aveiro - UA) abre concurso para atribuição de 2 (duas) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área das Ciências da Computação e Informática / Engenharia Informática, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D Instituto de Engenharia Eletrónica e Informática de Aveiro - IEETA, (UID 00127).

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 19 de junho de 2023 e as 18:00 (hora de Lisboa) de 14 de julho de 2023.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico, dirigido ao Professor José Luis Oliveira, coordenador do IEETA, para o endereço de email ieeta-candidaturas@ua.pt, com indicação no assunto “Candidatura a Bolsa de Investigação para Doutoramento”.    

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão no Instituto de Engenharia Eletrónica e Informática de Aveiro - IEETA, a qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do IEETA, e devem ser desenvolvidas no âmbito dos seguintes Programas de Doutoramento:

  • Programa de Doutoramento em Informática MAP-i, Universidades do Minho, Aveiro e Porto
  • Programa de Doutoramento em Engenharia Informática da Universidade de Aveiro

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente).

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor no IEETA, sendo o orientador membro do IEETA.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser licenciado ou mestre nas áreas da Engenharia Informática ou da Engenharia de Computadores ou em áreas consideradas afins;
  • Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
  • Não ser detentor do grau de Doutor.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do candidato;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final ou, em alternativa, para graus recentes, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura, indicando, na mesma declaração de honra, a classificação final. Se possível, os documentos referidos anteriormente devem ser acompanhados de um certificado com as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas;
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura, indicando, na mesma declaração de honra, a classificação final;
  • Carta de motivação (máximo 750 palavras), onde o candidato apresenta as razões da sua candidatura e descreve o seu percurso académico/científico/profissional. Deve também enquadrar o trabalho que pretende realizar, no âmbito do seu doutoramento, nas atividades do IEETA;
  • Duas cartas de recomendação, devidamente datadas e assinadas pelos emissores;
  • Plano de trabalhos a desenvolver, com os seguintes elementos obrigatórios: título; resumo (máximo 150 palavras); palavras-chave (quatro a seis); programa doutoral (um dos indicados acima); estado da arte (máximo 500 palavras); objetivos (máximo 300 palavras); descrição detalhada (máximo 1000 palavras); referências bibliográficas (máximo de 30); local dos trabalhos (máximo: 100 palavras); cronograma; questões éticas, se aplicável (máximo 500 palavras).

 

É obrigatório que a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, estejam em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados, faz-se notar o seguinte:

  • No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

  • Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura, indicando, nessa declaração de honra, a classificação final obtida.  A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias, assim como da inscrição num dos programas doutorais mencionados no ponto 2 do presente Aviso.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

O candidato selecionado deverá desenvolver a atividade de investigação do seu doutoramento no âmbito de um dos três grupos do IEETA (ISP – Information Systems and Processing, BIT – Biomedical Informatics and Technologies, IRIS – Intelligent Robotics and Systems), embora também possam ser considerados trabalhos transversais a vários grupos, e eventualmente em articulação com grupos de investigação de outras instituições nacionais ou estrangeiras.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito do candidato, no que diz respeito ao seu percurso académico e currículo pessoal, e o plano de trabalhos. 

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0-20 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A – Mérito do candidato, com o peso de 60%;
    • Subcritério A1 – Percurso académico (média final de “licenciatura + mestrado”), com o peso de 50%

Para o cálculo da classificação neste subcritério será considerado o seguinte:

      1. A média final de “licenciatura + mestrado”, num percurso pré ou pós-Bolonha, resulta da média aritmética simples da nota final obtida no 1º ciclo/licenciatura e da nota final obtida no 2º ciclo/mestrado.
      2. No caso de mestrados integrados conferidos por instituições que não emitam certificados com discriminação das classificações finais de 1º e 2º ciclos, considera-se a classificação final inscrita no certificado de grau após conclusão do ciclo de estudos.
      3. No caso de ser apresentado um certificado de mestrado integrado e um mestrado pré-Bolonha ou de 2º ciclo, será, obrigatoriamente, considerada a classificação final do mestrado integrado.
      4. No caso de só ser apresentado um certificado de mestrado (2º ciclo), para cálculo da média final de “licenciatura + mestrado” considera-se a pontuação mínima (10 pontos) para a licenciatura.
      5. No caso de só ser apresentado um certificado de licenciatura, para cálculo da média final de “licenciatura + mestrado” considera-se a pontuação de zero pontos para o mestrado.
      6. No caso de não ser apresentada o certificado do grau mais recente, a classificação final que consta da declaração de honra será usada como classificação final desse grau;
      7. No caso de não ser apresentado qualquer certificado nem declaração de honra com indicação da classificação final serão atribuídos zero pontos ao subcritério A1.
      8. Os certificados que especifiquem apenas uma classificação qualitativa (por exemplo, mestrados pré-Bolonha), a mesma será convertida nos termos expressos na Tabela 1, para efeitos de cálculo da média final (licenciatura + mestrado).

 

Tabela 1

Classificação qualitativa

Classificação convertida (0-20)

Excelente

Muito Bom com Distinção

Distinção e Louvor

Magna Cum Laude / Summa Cum Laude

18

Muito Bom

Aprovado com Distinção

Bom com Distinção

Cum Laude

16

Bom

Aprovado / Aprovado por Unanimidade

14

Suficiente

12

 

    • Subcritério A2 – Currículo pessoal, com peso de 50%

Na apreciação deste subcritério, os avaliadores devem analisar e ponderar o currículo do candidato de forma holística, avaliando de modo integrado o mérito do seu percurso académico, científico e profissional. A classificação a atribuir neste subcritério deverá considerar desta forma as diferentes realizações, incluindo publicações científicas, apresentações em congressos, participação em projetos de investigação, assim como outras atividades curriculares e/ou extracurriculares relevantes. Na apreciação deste subcritério deverão ser consideradas as cartas de recomendação e a carta de motivação, nomeadamente no que diz respeito às razões para a candidatura e de que forma este se enquadra na atividade do IEETA. A classificação a atribuir neste subcritério deverá traduzir uma visão global e integrada do currículo pessoal do candidato.

 

  • Critério B – Plano de trabalhos, com peso de 40%

O mérito do plano de trabalhos deve ser avaliado de forma integrada, considerando as seguintes quatro vertentes: Relevância fundamentada do objeto de estudo; Qualidade científica do estado da arte e da metodologia do plano de trabalho; Exequibilidade do plano de trabalhos; Adequação da equipa de orientação.

 

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

CF = 0,6A + 0,4B

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
  • Os candidatos com diplomas estrangeiros reconhecidos que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (10 pontos) no respetivo grau apresentado, dentro do subcritério A1.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 14 pontos.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

  • António Joaquim da Silva Teixeira, Universidade de Aveiro (coordenador do painel)
  • José Nuno Panelas Nunes Lau, Universidade de Aveiro (efetivo)
  • Sónia Cristina Alexandre Gouveia, Universidade de Aveiro (efetivo)
  • Carlos Manuel Azevedo Costa, Universidade de Aveiro (efetivo)
  • Pétia Georgieva, Universidade de Aveiro (suplente)
  • Maria Beatriz Alves de Sousa Santos, Universidade de Aveiro (suplente)
  • Armando José Formoso de Pinho , Universidade de Aveiro (suplente)
  • José Luis Guimarães Oliveira, Universidade de Aveiro (suplente)

 

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação.

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

  • Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
  • Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação;
  • Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;
  • Fichas de Avaliação Final de cada candidato;
  • Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;
  • Declarações de CDI de todos os membros do painel;
  • Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social[1];
  2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  3. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  4. Plano de trabalhos;
  5. Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso;
  6. Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  7. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  8. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
  • do resultado da avaliação científica;
  • da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
  • da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo. 

11. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, através do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

12. COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.

14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
  2.  documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3.  documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário de apoio.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

 

7 de junho de 2023

 

[1] A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

Requirements

Research Field
Other
Education Level
Master Degree or equivalent
Skills/Qualifications
  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
  • Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário: Ser licenciado ou mestre nas áreas da Engenharia Informática ou da Engenharia de Computadores ou em áreas consideradas afins; Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros; Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração; Não ser detentor do grau de Doutor.
Specific Requirements
  • Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
  • Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário: Ser licenciado ou mestre nas áreas da Engenharia Informática ou da Engenharia de Computadores ou em áreas consideradas afins; Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros; Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração; Não ser detentor do grau de Doutor.

Additional Information

Benefits

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

Eligibility criteria

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do candidato;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final ou, em alternativa, para graus recentes, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura, indicando, na mesma declaração de honra, a classificação final. Se possível, os documentos referidos anteriormente devem ser acompanhados de um certificado com as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas;
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura, indicando, na mesma declaração de honra, a classificação final;
  • Carta de motivação (máximo 750 palavras), onde o candidato apresenta as razões da sua candidatura e descreve o seu percurso académico/científico/profissional. Deve também enquadrar o trabalho que pretende realizar, no âmbito do seu doutoramento, nas atividades do IEETA;
  • Duas cartas de recomendação, devidamente datadas e assinadas pelos emissores;
  • Plano de trabalhos a desenvolver, com os seguintes elementos obrigatórios: título; resumo (máximo 150 palavras); palavras-chave (quatro a seis); programa doutoral (um dos indicados acima); estado da arte (máximo 500 palavras); objetivos (máximo 300 palavras); descrição detalhada (máximo 1000 palavras); referências bibliográficas (máximo de 30); local dos trabalhos (máximo: 100 palavras); cronograma; questões éticas, se aplicável (máximo 500 palavras).

 

É obrigatório que a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, estejam em língua portuguesa ou em língua inglesa.

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Selection process

A avaliação tem em conta o mérito do candidato, no que diz respeito ao seu percurso académico e currículo pessoal, e o plano de trabalhos. 

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0-20 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A – Mérito do candidato, com o peso de 60%;
    • Subcritério A1 – Percurso académico (média final de “licenciatura + mestrado”), com o peso de 50%

Para o cálculo da classificação neste subcritério será considerado o seguinte:

      1. A média final de “licenciatura + mestrado”, num percurso pré ou pós-Bolonha, resulta da média aritmética simples da nota final obtida no 1º ciclo/licenciatura e da nota final obtida no 2º ciclo/mestrado.
      2. No caso de mestrados integrados conferidos por instituições que não emitam certificados com discriminação das classificações finais de 1º e 2º ciclos, considera-se a classificação final inscrita no certificado de grau após conclusão do ciclo de estudos.
      3. No caso de ser apresentado um certificado de mestrado integrado e um mestrado pré-Bolonha ou de 2º ciclo, será, obrigatoriamente, considerada a classificação final do mestrado integrado.
      4. No caso de só ser apresentado um certificado de mestrado (2º ciclo), para cálculo da média final de “licenciatura + mestrado” considera-se a pontuação mínima (10 pontos) para a licenciatura.
      5. No caso de só ser apresentado um certificado de licenciatura, para cálculo da média final de “licenciatura + mestrado” considera-se a pontuação de zero pontos para o mestrado.
      6. No caso de não ser apresentada o certificado do grau mais recente, a classificação final que consta da declaração de honra será usada como classificação final desse grau;
      7. No caso de não ser apresentado qualquer certificado nem declaração de honra com indicação da classificação final serão atribuídos zero pontos ao subcritério A1.
      8. Os certificados que especifiquem apenas uma classificação qualitativa (por exemplo, mestrados pré-Bolonha), a mesma será convertida nos termos expressos na Tabela 1, para efeitos de cálculo da média final (licenciatura + mestrado).

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Work Location(s)

Number of offers available
2
Company/Institute
IEETA/DETI
Country
Portugal
State/Province
Aveiro
City
Aveiro
Postal Code
3810-193
Street
Campus de Santiago
Geofield

Where to apply

E-mail
ieeta-candidaturas@ua.pt

Contact

State/Province
Aveiro
City
Aveiro
Website
Street
Campus Universitário de Santiago
Postal Code
3810-193
E-Mail
ieeta-candidaturas@ua.pt